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Imposto Digital: novas regras para o comércio eletrônico internacional

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Imposto Digital: novas regras para o comércio eletrônico internacional — O ministro da Fazenda anunciou a implementação do imposto digital para compras internacionais no comércio eletrônico, visando regular o setor e promover a conformidade fiscal.

O comércio eletrônico internacional está sujeito a novas regras no Brasil. A partir de 1º de agosto, entraram em vigor medidas que afetam diretamente as compras realizadas pela internet em empresas estrangeiras. Essas mudanças visam promover um maior controle e regularização do comércio eletrônico, especialmente no que diz respeito à cobrança de impostos sobre as compras realizadas no exterior.

Anteriormente, todas as compras on-line feitas em empresas internacionais eram taxadas, independentemente do valor. Porém, as novas regras isentam do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física. Isso significa que, a partir de agora, compras on-line de até esse valor não serão mais taxadas.

No entanto, é importante ressaltar que as compras de até US$ 50 realizadas em companhias que não cumpram as novas regras ainda serão taxadas. Ou seja, caso a empresa não realize a venda com o imposto zerado, o consumidor final ainda terá que arcar com o pagamento dos tributos.

Essa medida visa garantir que as empresas estrangeiras se adequem às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Para que uma empresa possa vender produtos com o imposto zerado, ela precisa cumprir com determinados requisitos e estar em conformidade com as normas estabelecidas.

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Digital tax

O Brasil está seguindo uma solução adotada por alguns países, conhecida como “digital tax” (impostos digitais), para taxar produtos importados de varejo. Essa taxa, declarada pelo vendedor no país de origem do produto, recairá sobre a empresa vendedora e não sobre o consumidor final.

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